Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo em execução interposto por Rafael Alves Anquita contra decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional, alegando que a decisão considerou faltas disciplinares já reabilitadas, o que afastaria o requisito subjetivo do benefício. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se faltas disciplinares reabilitadas impedem a concessão do livramento condicional, considerando o histórico prisional completo do sentenciado. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada fundamenta-se na ausência do requisito subjetivo, considerando todo o histórico prisional do sentenciado, conforme o Tema Repetitivo 1161 do STJ. 4. As faltas disciplinares, mesmo reabilitadas, indicam comportamento incompatível com o grau de confiança exigido para o livramento condicional. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão do livramento condicional exige a demonstração de bom comportamento durante toda a execução da pena, não se limitando ao período de 12 meses. 2. Faltas disciplinares reabilitadas podem ser consideradas na avaliação do requisito subjetivo. Legislação Citada: Código Penal, art. 83, III, a. Lei de Execução Penal, art. 131. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.970.217-MG, Tema 1161. TJSP, Agravo de Execução Penal 0018249-74.2025.8.26.0502, Rel. Pedro Ferronato, j. 12/11/2025. TJSP, Agravo de Execução Penal 0021478-15.2025.8.26.0996, Rel. Rachid Vaz de Almeida, j. 26/11/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.