Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação cível. Mandado de segurança. Execução fiscal. Responsabilidade tributária do sócio. Débitos de ICMS. Inclusão automática do nome do ex-sócio nos cadastros de dívida ativa. Simples inadimplemento. Ausência de comprovação da prática de atos com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social. Aplicação do art. 135, III do CTN e da Súmula 430 do STJ. Manutenção da sentença que determinou a exclusão do nome do impetrante das dívidas inscritas. Ilegitimidade do ex-sócio para responder pelo crédito tributário. Recurso não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em negar provimento ao recurso e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.