Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Crime de furto simples. Pretensão absolutória. Inviabilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimento de policial. Meio de prova idôneo. Dosimetria. Substituição da pena privativa de liberdade por somente uma pena restritiva de direitos. Matéria suscitada pelo Ministério Público, na qualidade de custos legis. Acolhimento. Apelo conhecido e improvido. Pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos. 1. Havendo provas, o quanto baste, da materialidade e autoria delitiva do crime de furto, não merece acolhimento a pretensão absolutória firmada na alegação de fragilidade do suporte probatório para condenar. 2. Os depoimentos de policiais constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborados por outros meios de prova, cabendo a defesa demonstrar sua imprestabilidade. Precedentes. 3. Fixada a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano de reclusão e preenchidos os requisitos previstos no art. 44, do CPB, de rigor a substituição da reprimenda por somente uma pena restritiva de direitos. 4. Apelo conhecido e improvido e, de ofício, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso e, de ofício, substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.