Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DE NATUREZA ACIDENTÁRIA – TERMO FINAL – ALTA PROGRAMADA – PRAZO ESTIMADO EM PERÍCIA JUDICIAL – ART. 60, §§ 8º A 11, DA LEI Nº 8.213/1991 – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO – PRAZO DE SEIS MESES – POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.A legislação previdenciária admite a fixação de prazo estimado para a duração do benefício por incapacidade temporária, inclusive quando concedido judicialmente. O prazo possui natureza estimativa e não impede a prorrogação da prestação caso persista a incapacidade. Ausente demonstração de que o termo final fixado com base na conclusão pericial tenha reduzido indevidamente o período de proteção previdenciária, mantém-se a sentença.
991 – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO – PRAZO DE SEIS MESES – POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.