Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1º APELO DESPROVIDO E 2º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. I. Caso em exame 1. Ação movida por consumidora em face de instituição financeira em razão de descontos indevidos em sua conta bancária. Decisão de primeiro grau condenou a instituição ao pagamento de danos materiais e morais, sendo interpostos recursos por ambas as partes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a instituição financeira incorreu em falha na prestação de serviço ao realizar descontos indevidos; (ii) se a restituição em dobro dos valores descontados é devida; e (iii) se estão presentes os elementos necessários para a configuração de dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula 297/STJ). Configuração de responsabilidade objetiva do fornecedor pelos riscos inerentes ao serviço (art. 14 do CDC). 4. Verificada a ocorrência de descontos indevidos e a ausência de comprovação, pela instituição financeira, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da consumidora (art. 373, II, do CPC). Cabível, portanto, a repetição do indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. Configuração de dano moral, tendo em vista o abalo sofrido pela consumidora em razão da falha do serviço bancário. Fixação do quantum indenizatório em R$ 10.000,00, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso do Banco desprovido. Recurso da consumidora parcialmente provido, para fixar a indenização por danos morais em R$ 10.000,00. Tese de julgamento: “1. Incumbe à instituição financeira a responsabilidade objetiva pela segurança dos serviços prestados, respondendo por falhas que ocasionem danos ao consumidor. 2. Configura ilícito passível de repetição do indébito em dobro o desconto indevido realizado diretamente em conta bancária, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 3. A ocorrência de falha na prestação de serviços bancários que cause constrangimento ao consumidor enseja reparação por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 42; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 54; STJ, Súmula 362.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer de ambos os recursos e negar provimento ao 1º apelo e dar parcial provimento ao 2º apelo
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.