Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS E DESCLASSIFICATÓRIO – AFASTADOS – REDUÇÃO DAS PENAS AO MÍNIMO LEGAL – IMPERTINÊNCIA – FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL – DESACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DE REGIMES E SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS – INADMISSIBILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Havendo provas suficientes sobre os elementos objetivos e subjetivo dos tipos penais previstos no art. 33, "caput", e art. 35, ambos da Lei de Drogas, como no caso, inviável o acolhimento dos pleitos absolutórios ou desclassificatório, devendo, pois, ser mantida a sentença. 2. Incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada. 3. Conforme Súmula 231 editada pelo Superior Tribunal de Justiça, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 4. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é inviável o reconhecimento da eventualidade. 5. Não há falar em afastamento do concurso material de crimes. Os fatos apurados no processo enquadram-se perfeitamente na definição do modelo concursal de crimes do art. 69 do Código Penal, sendo, pois, delitos que partiram de condutas autônomas e independentes, razão pela qual se mostra correto o sistema do cúmulo material das penas ora identificado. 6. Fixa-se o regime inicial de prisão com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal. 7. Não estando satisfeitos os requisitos do art. 44 do Código Penal, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento aos recursos
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.