Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO VERIFICADA E SANADA – APLICAÇÃO DO TEMA 793 DO STF – MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA FASE RECURSAL – PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – VÍCIO SANADO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO. 1. Deve ser sanada omissão advinda da não análise do pedido de aplicação do Tema 793 do STF constante da contraminuta. 2. Porém, não é possível conhecer da matéria, porque não aventada em primeiro grau de jurisdição, debutando nos autos apenas através deste agravo de instrumento. 3. Assim, sob pena de supressão de instância, não é possível conhecer em grau recursal de matéria não alegada em primeiro grau de jurisdição, sob pena de afronta ao duplo grau de jurisdição, contraditório e ampla defesa. 4. Nesses termos, a omissão foi sanada sem alteração do resultado de julgamento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.