Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. Embargos de Declaração opostos por Banco Bradesco S.A. contra acórdão da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, que negou provimento ao Recurso Inominado e manteve a sentença de origem. O embargante sustenta omissão e erro no julgado, por ausência de apreciação (i) da alegação de cerceamento de defesa, em razão da não realização de audiência de instrução previamente requerida, e (ii) da preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que não celebrou o contrato nem realizou os descontos impugnados. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar a alegação de cerceamento de defesa por ausência de audiência de instrução; e (ii) apurar se houve omissão quanto à preliminar de ilegitimidade passiva do banco embargante. A preliminar de ilegitimidade passiva foi expressamente enfrentada e afastada no primeiro grau, com fundamentação no sentido de que o Banco figura como parte legítima, uma vez que os descontos questionados foram realizados em conta bancária de titularidade do autor, administrada pela instituição financeira ré. A alegação de cerceamento de defesa também foi devidamente analisada, tendo sido afastada com base no art. 139, VI, do CPC, que permite ao magistrado indeferir provas desnecessárias quando os autos já contêm elementos suficientes para o julgamento da lide. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito já decidido, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou dúvida, vícios inexistentes no acórdão embargado. Não se verifica qualquer erro material ou omissão na decisão recorrida, que analisou adequadamente as questões suscitadas, não sendo cabível a pretendida atribuição de efeitos modificativos aos embargos. Embargos de Declaração rejeitados.
Embargos de Declaração rejeitados
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.