Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL.PROCESSO CIVIL.COMSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO OU NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA PACTUAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1- Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por LUIS ADERSON DE CARVALHO com o escopo de adversar a sentença (ID.37311516) proferida pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Tamboril, que julgou improcedentes os pedidos formulados na AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO OU NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em desfavor do BANCO INBURSA S.A. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2- O cerne em discussão consiste em analisar eventual desacerto da sentença de primeiro grau diante da condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. III- RAZÕES DE DECIDIR: 3 - Adentrando no mérito, e em análise aos documentos presentes nos autos, verifica-se, a partir das provas colhidas na instrução, que não se apresentam irregularidades aptas a ensejar a nulidade do questionado pacto. 4 - Neste viés, verifica-se que o Banco recorrido demonstrou que o negócio jurídico combatido na exordial se deu de forma válida e eficaz. Em consequência, a sentença condenou a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixando multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. O recorrente destaca a necessidade de se reformar o decisum, para que seja excluída ou subsidiariamente reduzida a multa por litigância de má-fé, em decorrência do princípio da boa -fé. 6 - A pretensão autoral restou acolhida, pois a condenação à multa por litigância de má-fé caracteriza medida extrema, devendo ser robustamente comprovada e aplicada quando há flagrante intenção fraudulenta e maliciosa do litigante, o que, no entanto, não ficou caracterizado nos autos em comento. O simples reconhecimento da regularidade da contratação não é suficiente para demonstrar que o promovente alterou a verdade dos fatos e agiu com má-fé. 7- Ausente prova de comportamento doloso ou de abuso processual, revela-se indevida a manutenção da multa por litigância de má-fé. IV- DISPOSITIVO: Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: A aplicação da multa por litigância de má-fé exige a demonstração concreta do dolo processual e o enquadramento da conduta da parte em uma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Dispositivos relevantes citados: - CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 80 e 81. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no AREsp n. 1.864.736/MS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/06/2021, DJe 09/08/2021); (Apelação Cível - 0050684-98.2021.8.06.0114, Rel. Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 14/06/2023, data da publicação: 14/06/2023); (TJ-CE - Apelação Cível: 02002052420228060069 Coreaú, Relator.: DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, Data de Julgamento: 03/06/2025, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 03/06/2025). ACÓRDÃO:
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer o recurso interposto e dar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.