Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. TRANSCURSO DO PERÍODO DE PROVA SEM REVOGAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS POSTERIORES. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 617 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A extinção da punibilidade com base no art. 90 do Código Penal pressupõe o decurso do período de prova do livramento condicional sem que tenha sido formalmente determinada sua suspensão ou revogação. 2. Ainda que haja posterior suspeita ou notícia de cometimento de novo delito, a ausência de providência judicial dentro do período de prova impede a retroatividade de efeitos que modifiquem a situação jurídica do apenado. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula nº 617, orienta que a extinção da pena é devida quando não houve suspensão ou revogação expressa do benefício antes do seu término. 4. Diligências extemporâneas para levantamento de certidões criminais não têm o condão de obstar a extinção da pena, sobretudo quando o Ministério Público dispõe de meios próprios para tal verificação tempestiva. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.