Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRATUAL. PEDIDO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO PROBATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos, ao reconhecer a regularidade da contratação de empréstimo consignado. O apelante sustenta a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem apreciação do pedido expresso de realização de perícia grafotécnica para aferição da autenticidade da contratação, requerendo a anulação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o julgamento antecipado da lide, sem apreciação do pedido de produção de prova pericial grafotécnica formulado pela parte autora para verificar a autenticidade da contratação impugnada, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR A parte autora formulou requerimento expresso de realização de perícia grafotécnica na réplica à contestação para apurar a autenticidade da contratação impugnada. O magistrado de primeiro grau julgou antecipadamente a demanda sem apreciar o requerimento de produção da prova pericial nem apresentar fundamentação para seu indeferimento. A controvérsia envolve questão de fato relativa à autenticidade da contratação, circunstância que exige a prévia apreciação do pedido de produção de prova técnica antes do julgamento do mérito. A ausência de pronunciamento sobre o requerimento probatório viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, configurando cerceamento de defesa e impondo a anulação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O julgamento antecipado da lide sem apreciação de pedido expresso de perícia grafotécnica, quando a autenticidade da contratação constitui questão controvertida, configura cerceamento de defesa. A omissão judicial quanto ao requerimento de produção de prova indispensável viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Configurado o cerceamento de defesa, a sentença deve ser anulada, com o retorno dos autos à origem para regular instrução processual.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.