Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988/STJ. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão interlocutória que indeferiu a produção de prova pericial médica e declarou o feito saneado, em ação de obrigação de fazer visando a cobertura de procedimento cirúrgico de reconstrução total de maxila/mandíbula. 2 - A operadora sustentou ser imprescindível a realização de perícia para esclarecer a natureza do procedimento cirúrgico e a real necessidade do tratamento, alegando tratar-se de procedimento exclusivamente odontológico sem cobertura contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 - Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo de instrumento é admissível, considerando que o indeferimento de prova pericial não consta expressamente no rol do art. 1.015 do CPC; e (ii) saber se o indeferimento da prova pericial configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4 - O rol do art. 1.015 do CPC possui taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, conforme Tema 988 do STJ. No caso, a iminência de prolação de sentença de mérito antes da produção da prova caracteriza a urgência necessária. 5 - Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC, o juiz, destinatário final da prova, determina as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6 - Os relatórios médicos constantes dos autos comprovam, sem margem de dúvidas, a necessidade e adequação do tratamento cirúrgico indicado, sendo desnecessária a produção de prova pericial. 7 - Não há cerceamento de defesa quando o julgador constata nos autos a existência de provas suficientes para seu convencimento. IV. DISPOSITIVO 8 - Preliminar rejeitada. Recurso a que se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 371 e 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.696.396/MT (Tema 988); STJ, AgInt no AREsp 2.546.441/MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 19/06/2024; TJ-BA, Agravo de Instrumento 80307209020238050000, Rel. Des. Maria de Fátima Silva Carvalho, Segunda Câmara Cível, j. 08/03/2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.