Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO INFERIOR A 50 ORTN. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. ART. 34, DA LEF. PRECEDENTES DO STJ E DO TJBA. APELO NÃO CONHECIDO. Conforme o entendimento do Superior do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça da Bahia, não se admite apelação contra sentença proferida em execução fiscal, quando o valor da dívida for igual ou inferior a 50 ORTN, por força do art. 34, da LEF. APELO NÃO CONHECIDO. (Classe: Apelação, Número do Processo: 0770080-76.2013.8.05.0001, Relator(a): ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA, Publicado em: 03/11/2020) APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE VALOR INFERIOR A 50 ORTN. INCIDÊNCIA DO ART. 34, DA LEI Nº 6.830/80 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS). INADMISSIBILIDADE DO APELO. SENTENÇA NÃO SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 496, § 3º, III, DO CPC). APELO NÃO CONHECIDO. I - De acordo com o caput do art. 34, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), "das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração". II - Consoante entendimento consolidado pelo STJ, em julgamento realizado sob a técnica dos recursos especiais repetitivos (REsp 1168625/MG), o valor de 50 ORTN correspondia, em janeiro de 2001, a R$ 328,27, devendo tal valor ser atualizado até a data da propositura da ação para que se possa aferir, em cada caso, a admissibilidade do recurso de apelação. III - Evidenciado, na espécie, que, no momento do ajuizamento da presente execução fiscal, o valor da causa não superava o teto estabelecido pelo dispositivo legal suso transcrito, descabida se mostra a interposição do apelo, impondo-se o seu não conhecimento. (Classe: Apelação, Número do Processo: 0771287-13.2013.8.05.0001, Relator(a): MÁRCIA BORGES FARIA, Publicado em: 17/09/2020) APELAÇÃO CÍVEL n. 0776486-16.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: FLAVIA ROBERTA DO CARMO PINTO Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE VALOR INFERIOR A 50 ORTN. INADMISSIBLIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 34, DA LEI Nº 6.830/80. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CABIMENTO (ART. 496, § 3º, III, DO CPC). APELO NÃO CONHECIDO. Na hipótese vertente, o crédito perseguido pelo ente exequente perfazia, na época da propositura da ação (abril de 2013), o valor de R$ 564,93 (quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos). Deste modo, em atenção ao comando normativo insculpido no art. 34, da Lei nº 6.830/80 (“das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração) e consoante o entendimento consolidado pelo STJ, que em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (REsp 1168625/MG), consignou que o valor de 50 ORNT correspondia, em janeiro de 2001, a R$ 328,27 - devendo tal valor ser atualizado até a data da propositura da ação –, resta caracterizada a hipótese de não conhecimento do apelo em testilha. Com efeito, na data de propositura da ação o valor de 50 ORTN correspondia a R$ 718,29, superando a importância perseguida pelo ente exequente, revelando a impossibilidade de manejo do presente apelo. Recurso não conhecido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NÃO CONHECER DO RECURSO
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