Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. PRECLUSÃO. Não tendo a parte executada suscitado em momento oportuno o tema referente à adesão ao regime de desoneração da folha de pagamento, preclusa está a insurgência (arts. 879, § 2º, e 884, § 1°, da CLT). 2. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. A teor do disposto no art. 899 da CLT, no âmbito desta Justiça Especializada os recursos possuem efeito meramente devolutivo, autorizada a execução provisória até a penhora, sendo facultada ao julgador a concessão de efeito suspensivo quando for passível de provimento o recurso e existir o risco de dano irreversível ao recorrente. In casu, não são vislumbrados os pressupostos necessários para tanto, nega-se o efeito suspensivo ao agravo de petição. Agravo de petição conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme certidão de julgamento, aprovar o relatório, conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, negar-lhe provimento
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2ª Turma · TRT10
Composição: Gilberto Augusto Leitao Martins (presidente); Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira; Elke Doris Just; Joao Amilcar Silva e Souza Pavan; Joao Luis Rocha Sampaio.
Secretaria: Secretária: MONICA MARIA ARAUJO LIMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) João Luis Rocha Sampaio
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.