Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE ENTENDIMENTO VINCULANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e deu provimento a recurso em sentido estrito, declarando a nulidade da sentença de primeiro grau que havia reconhecido a prescrição da pretensão punitiva com base em pena hipotética, e determinando o regular prosseguimento do feito. A parte agravante sustentou que a sentença combatida observava os princípios da razoabilidade, da economia processual e da segurança jurídica, e que encontraria respaldo em doutrina e jurisprudência minoritária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prescrição antecipada ou virtual, baseada em pena hipotética, pode ser admitida como causa de extinção da punibilidade; (ii) estabelecer se a decisão monocrática que afastou essa hipótese encontra amparo em jurisprudência consolidada do STJ e STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição virtual não possui previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro e sua aplicação viola os princípios da legalidade e do devido processo legal. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula 438, é firme no sentido de que é inadmissível a extinção da punibilidade com base em pena hipotética. 5. O Supremo Tribunal Federal, no mesmo sentido, fixou a Tese 239 em sede de repercussão geral, vedando expressamente a extinção da punibilidade fundada em prescrição projetada. 6. A decisão monocrática atacada fundamentou-se corretamente nos arts. 932, V, “a” e “b”, do CPC, ao seguir entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, dispensando apreciação colegiada em razão da manifesta improcedência do pedido recursal. 7. Discussões doutrinárias ou decisões isoladas não têm o condão de afastar jurisprudência pacífica e vinculante dos Tribunais Superiores, especialmente no âmbito do agravo interno, instrumento processual voltado à revisão de decisões unipessoais fundadas em precedentes obrigatórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido, em consonância com o parecer ministerial. Tese de julgamento: "1. A prescrição virtual ou antecipada, fundada em pena hipotética, é inadmissível por ausência de previsão legal e afronta aos princípios da legalidade e do devido processo legal. 2. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF afasta a possibilidade de extinção da punibilidade com base na prescrição em perspectiva, conforme a Súmula 438/STJ e a Tese 239/STF." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 109; CPC, art. 932, V, “a” e “b”; RITJ-PI, art. 373. Súmula relevante citada: STF, Tema 239 da Repercussão Geral; STJ, Súmula 438. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 167.007/BA, rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26.2.2025, DJEN 5.3.2025. STJ, AREsp n. 2.486.853/BA, rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 5.11.2024, DJe 11.11.2024.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão monocrática recorrida, por seus próprios fundamentos
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