Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para excluir valores não pagos durante a constância do casamento da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se houve violação à coisa julgada ao excluir os valores dos pivôs centrais, não pagos durante a constância do casamento, da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A coisa julgada tem eficácia vinculante, impedindo a reanálise da matéria já decidida, conforme disposto no art. 5º, XXXVI, da CF e art. 502 do CPC.4. O título executivo judicial determinou que apenas os valores pagos durante a constância do casamento seriam partilhados, limitando, portanto, a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais.5. Não foi demonstrada qualquer violação aos critérios fixados no título executivo ou aos preceitos da coisa julgada.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:"1. A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar as disposições do título executivo judicial, limitando-se aos valores efetivamente partilhados, em conformidade com os pagamentos realizados durante a constância do casamento."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPC, art. 502.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5235485-93.2023.8.09.0087, Rel. Des. José Proto de Oliveira, 6ª Câmara Cível, julgado em 30/05/2023; TJGO, Agravo de Instrumento 5494842-31.2023.8.09.0051, Rel. Des. Maurício Porfírio Rosa, 5ª Câmara Cível, julgado em 18/09/2023. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 6105597-52.2024.8.09.0044COMARCA DE FORMOSAAGRAVANTE: GIULIA LORENA BERVIAN ZANATTAAGRAVADO: CAMILO ZANATTARELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 10 de janeiro de 2025, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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