Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em ação rescisória, sob o fundamento de não comprovação da hipossuficiência econômica, ante a ausência de apresentação de extratos bancários e declaração de imposto de renda. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a ocorrência de decisão surpresa pelo indeferimento baseado na ausência de documentos não solicitados especificamente; (ii) analisar se os elementos constantes nos autos elidem a presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Afasta-se a alegação de nulidade por decisão surpresa, porquanto o despacho inicial determinou expressamente a comprovação do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, competindo à parte instruir o feito com a documentação fiscal e contábil apta a demonstrar sua real situação financeira. 4. A presunção de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC) é relativa e pode ser afastada quando houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, conforme inteligência da Súmula nº 25 do TJGO. 5. Os elementos concretos demonstram a expressiva capacidade econômica do agravante, proprietário de extenso imóvel rural, com elevada movimentação financeira, recolhimento de ITBI e pagamento de honorários em valores vultosos, além de residir em condomínio de alto padrão, circunstâncias que infirmam a declaração de pobreza e evidenciam condições para o recolhimento das custas processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese(s) de Julgamento: 1. "A presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural é relativa e pode ser elidida por elementos concretos dos autos que demonstrem a capacidade econômica da parte." 2. "Não configura decisão surpresa o indeferimento da gratuidade da justiça quando precedido de intimação genérica para comprovação da necessidade do benefício, cabendo à parte o ônus de apresentar a documentação idônea." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 9º, 10, 98, 99, §§ 2º e 3º, e 1.021; CF/1988, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula nº 25. A C O R D A M os integrantes da Segunda Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 15 de junho de 2026, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, MAS DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5195243-57.2026.8.09.0000 COMARCA DE NIQUELÂNDIA 2ª SEÇÃO CÍVEL AGRAVANTE : BRENO DE ASSUMPÇÃO VAZ AGRAVADOS : ELOI JOSÉ FIORESE E OUTRA RELATOR : CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em Segundo Grau
Agravo interno conhecido e desprovido. Tese(s) de Julgamento: 1. "A presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural é relativa e pode ser elidida por elementos concretos dos autos que demonstrem a capacidade econômica da parte." 2. "Não configura decisão surpresa o indeferimento da gratuidade da justiça quando precedido de intimação genérica para comprovação da necessidade do benefício, cabendo à parte o ônus de apresentar a documentação idônea."
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2ª Seção Cível · TJGO · presidente: Ronnie Paes Sandre
Composição: Ronnie Paes Sandre (presidente).
Secretaria: Secretaria — Angélica Benaya Arantes Alves
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Clauber Costa Abreu
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.