Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA – REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS LÍCITOS – DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA – VALOR ACRESCIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Alegação de cerceamento defesa por perícia grafotécnica ter sido realizada em documento microfilmado apresentado pelo banco e não em via original. Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa pelo documento estar de acordo com o disposto na Lei nº 5.433 de 08 de maio de 1968 e Decreto nº 1799 de 30 de janeiro de 1996 atestando assim sua autenticidade. 2. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento quanto a que incumbe à parte que alega determinado fato para dele extrair a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC). 3. Se a instituição bancária trouxe aos autos contrato assinado pelo consumidor, onde consta de forma expressa tratar-se de refinanciamento de dívida anterior e comprova a quitação daquela dívida e a disponibilização da diferença, os descontos realizados no benefício previdenciário do autor são lícitos. 4. Evidenciado que o autor, no curso da lide, alterou a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, porquanto restou demonstrada a relação jurídica havida entre as partes e, principalmente que se beneficiou do crédito disponibilizado, deve ser mantida sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que deve ser acrescida com o recurso. 5. Recurso desprovido.*
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.