Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Michael Roger de Jesus, preso em flagrante por tráfico de drogas, após denúncia anônima. Policiais afirmaram ter visto o paciente manipulando drogas em sua residência, onde foram apreendidas maconha, crack, cocaína, dinheiro e celular. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade do ingresso policial no domicílio sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima, e (ii) a fundamentação da conversão da prisão em flagrante em preventiva. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência admite ingresso domiciliar em flagrante delito com fundadas razões, conforme art. 5º, XI, da CF e orientação do STF no RE 603.616/RO. 4. A decisão de conversão da prisão destacou elementos concretos, como a variedade de drogas e reincidência, justificando a custódia cautelar para garantia da ordem pública. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A alegação de ingresso ilícito em domicílio e de flagrante preparado, quando dependente de dilação probatória e da apreciação de versões antagônicas sobre os fatos, não pode ser acolhida na via estreita do habeas corpus. 2. A prisão preventiva mostra-se legítima quando o decreto prisional está concretamente fundamentado nas circunstâncias da apreensão, na variedade e forma de acondicionamento dos entorpecentes e na reincidência específica do paciente, evidenciando risco concreto de reiteração delitiva e a inadequação das medidas cautelares diversas da prisão. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 282, § 6º, 312, 313. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 603.616/RO, Tema 280. STJ, AgRg no HC nº 781.931/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22.11.2022. TJSP, HC nº 3007448-36.2024.8.26.0000, Rel. Des. Luis Geraldo Lanfredi, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 1.11.2024.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.