Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REGRA DA IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO MITIGADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ – PENHORA DE 20% DO SALÁRIO DA DEVEDORA – POSSIBILIDADE – DESBLOQUEIO DO SALDO REMANESCENTE DE 80% – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça relativizou a impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família (STJ. AgInt no REsp n. 1.874.222/DF; Rel. Min. Raul Araújo; julgado em 20/09/2021). 2. Na hipótese, pela análise da documentação contida nos autos, a penhora de 20% da remuneração do executado/agravado em nada poderá comprometer a sua dignidade, tampouco afetará o seu mínimo existencial, devendo, pois, prevalecer o princípio da efetividade da execução. 3. No tocante ao numerário bloqueado via SISBAJUD, 20% deverá ser levantado pelo banco exequente e o saldo remanescente de 80% desbloqueado (liberado ao agravado/executado). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.