Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou anteriores embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se persiste vício no acórdão embargado por não enfrentar alegação de aplicação de tese firmada em recursos repetitivos (Tema 1.316 do STJ) referente ao fornecimento de sistema de infusão contínua de insulina. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo analisado, de forma fundamentada, todas as questões suscitadas. 4. Não se verifica omissão quanto à tese repetitiva (Tema 1.316 do STJ), pois eventual suspensão em razão do recurso repetitivo seria inócua, já que do recurso especial não se conheceu em virtude de óbices de admissibilidade, não tendo ultrapassado a fase preliminar. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 2. Não há omissão por tese repetitiva quando o acórdão embargado aprecia o cabimento do recurso especial e o não conhecimento do apelo torna inócua a suspensão por recursos repetitivos”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 1.022, II, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 284 e 735; STJ, Súmula n. 7.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.