Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. DOENÇA GRAVE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação que objetiva o reconhecimento de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, em razão de neoplasia maligna, sob o argumento de que os documentos apresentados não demonstrariam, de forma inequívoca, o preenchimento dos requisitos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência em pedido de isenção de imposto de renda por moléstia grave. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de agravo de instrumento deve restringir-se à análise da correção da decisão recorrida, sem examinar aspectos não enfrentados pelo juízo de origem. 4. A concessão de tutela de urgência demanda a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, além da reversibilidade da medida, conforme o art. 300 do CPC. 5. A documentação médica acostada aos autos não apresenta elementos suficientes, de forma inequívoca, para comprovar o direito à isenção pretendida, sendo necessária a produção de provas adicionais sobre a origem dos proventos e a permanência dos sintomas. 6. A ausência de demonstração clara do direito alegado inviabiliza o deferimento da medida em sede de cognição sumária, especialmente por implicar impacto financeiro no orçamento público. 7. A Súmula nº 598 do STJ, que admite a dispensa de laudo oficial, deve ser aplicada conforme o caso concreto, sendo exigível que os documentos apresentados sejam idôneos e suficientes, o que não se verifica nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. A concessão de isenção de imposto de renda por motivo de doença grave exige prova inequívoca da moléstia e da origem dos proventos, sendo incabível em sede de cognição sumária quando ausentes elementos suficientes. 2. A aplicação da Súmula nº 598 do STJ pressupõe a apresentação de documentos médicos idôneos, autênticos e suficientes, cuja ausência afasta o direito à isenção. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 150, § 6º; CPC, art. 300; Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na TutPrv no AREsp 2539809/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 26.06.2024; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5266617-48.2024.8.09.0051, Rel. Desª Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, j. 17.06.2024.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.