Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VENDA FRAUDULENTA DE VEÍCULO. CULPA CONCORRENTE. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Movida Locação de Veículos S/A em face de acórdão que, em ação indenizatória decorrente de venda fraudulenta de veículo, reconheceu a responsabilidade concorrente da embargante e do DETRAN/GO. A embargante sustenta contradição por reconhecer a negligência do DETRAN/GO e manter sua culpa concorrente, omissão no enfrentamento do prazo de 18 dias para comunicação do ilícito e obscuridade na proporção da responsabilidade fixada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o acórdão incorreu em contradição ao reconhecer a negligência do DETRAN/GO e manter a culpa concorrente da empresa locadora; (ii) se houve omissão no enfrentamento do argumento de que a transferência fraudulenta ocorreu apenas 18 dias após o término do contrato de locação, prazo reputado razoável para a comunicação; e (iii) se há obscuridade na fixação da proporção de responsabilidade (1/3 para a embargante e 2/3 para o DETRAN/GO), por ausência de critérios objetivos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado não padece dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, tendo enfrentado expressamente as razões que levaram à manutenção da culpa concorrente da embargante.4. O lapso temporal para a comunicação do furto foi examinado, e a demora de quase seis meses foi considerada significativa, configurando a culpa concorrente da empresa de locação.5. A fixação da proporção de responsabilidade (1/3 para a embargante e 2/3 para o DETRAN/GO) observou o disposto no art. 945 do CC, decorrendo de juízo valorativo sobre o grau de participação causal de cada parte no dano.6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, que se mostra devidamente fundamentada.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.Teses: "1. Inexistência de vícios legais no acórdão que expressamente abordou a culpa concorrente e o lapso temporal para a comunicação do furto." "2. A fixação proporcional da responsabilidade por culpa concorrente baseia-se na avaliação do grau de participação causal das partes no evento danoso, conforme art. 945 do CC." "3. Os embargos de declaração não se destinam a rediscutir o mérito da decisão judicial."Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 945; CPC, arts. 489, §1º, II, 1.022, 1.025, 1.026, §2º. Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de [email protected]ª Câmara CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5200968-83.2017.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA – GOEMBARGANTE: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/AEMBARGADOS: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO E OUTROSRELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.Teses: "1. Inexistência de vícios legais no acórdão que expressamente abordou a culpa concorrente e o lapso temporal para a comunicação do furto." "2. A fixação proporcional da responsabilidade por culpa concorrente baseia-se na avaliação do grau de participação causal das partes no evento danoso, conforme art. 945 do CC." "3. Os embargos de declaração não se destinam a rediscutir o mérito da decisão judicial."
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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