Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 334-A DO CÓDIGO PENAL – CP. CONTRABANDO. MERCADORIA PROIBIDA. CIGARROS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ART. 91 DO CP. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ORIGEM ILÍCITA. VINCULAÇÃO COM O CRIME DE CONTRABANDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de reconhecimento da atipicidade da conduta de comercialização de cigarros da marca GIFT, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, ante a conclusão do Tribunal de origem pela inexistência de autorização administrativa ou judicial em benefício do agravante. 2. Tendo o Tribunal de origem concluído pela origem ilícita dos valores em espécie apreendidos, considerando a existência de anotações de movimentações financeiras provenientes da comercialização de cigarros, o pedido de restituição dos valores em espécie também demandaria o reexame das circunstâncias fáticas, providência vedada conforme Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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