Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Sentença que, reconhecendo a consumação da prescrição intercorrente, extinguiu a execução - Insurgência do exequente. NULIDADE - Prescrição que foi pronunciada pelo D. juízo de primeiro grau sem oportunizar previamente às partes a manifestação sobre a matéria - Nulidade caracterizada - Violação à regra insculpida no parágrafo único, do Art. 487, do Código de Processo Civil - Anulação da r. sentença recorrida que se impõe - Precedentes desta C. 38ª Câmara de Direito Privado. JULGAMENTO IMEDIATO - Causa madura - Exequente que se manifestou expressa e amplamente sobre a hipótese de consumação da prescrição intercorrente em sede de razões de apelação - Matéria unicamente de direito - Processo em condições de imediato julgamento - Art. 1.013, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Título sujeito ao prazo prescricional quinquenal (Art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil) - Cômputo da prescrição intercorrente que, no caso dos autos (execução em curso sob a égide do Novo CPC), se inicia automaticamente um ano após a suspensão do feito, independentemente do motivo do arquivamento ou da prévia intimação da exequente - Precedentes desta C. 38ª Câmara de Direito Privado - Arquivamento do processo por mais de 3 (três) anos que revelou o início da contagem da prescrição intercorrente - Manifestações deduzidas pelo credor após o referido início da contagem da prescrição que não tiveram o condão de suspender ou interromper seu curso - Interpretação consoante novas redações dos §§ 4º e 4ºA, do Art. 921, do Código de Processo Civil - Inconstitucionalidade da Lei da nº 14.195/2021, que trouxe tais alterações processuais, cuja análise fica relegada ao E. Supremo Tribunal Federal e que por presunção se afasta - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Prescrição intercorrente consumada - Extinção do processo executivo que se impõe (Art. 924, V, CPC) - Sentença anulada, com pronunciamento da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução, em sede de julgamento imediato - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
da, com pronunciamento da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução, em sede de julgamento imediato - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Lavínio Donizetti Paschoalão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.