Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. IRREGULARIDADE INEXISTENTE. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria da Conceição da Silva Barros em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tutóia - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c Indenização por Dano Moral e Material, movida contra Futuro - Previdência Privada S/A. Inicial (ID 43958375) - A Autora ajuizou a demanda em razão de descontos indevidos em sua conta corrente, os quais tem como beneficiária a empresa Ré, sob alegação de que não autorizou tais descontos e nem contratou qualquer serviço. Após Despacho inicial determinando à Autora que fizesse a juntada de procuração atualizada e específica, a mesma atendeu ao comando judicial, conforme consta no ID 43958383. Sentença (ID 43958895) - o Magistrado indeferiu a Inicial e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, c/c os arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, ante a inércia da parte autora em emendar a Inicial, no que tange a determinação de juntada de procuração atualizada. Razões do Recurso (ID 43958897) - a Autora/Apelante alega que atendeu ao comando judicial, realizando a juntada da procuração conforme solicitado, de modo que não há fundamento para extinção do processo, requerendo, assim, a anulação da Sentença e o retorno dos Autos à origem. Sem Contrarrazões. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 44903669) - manifestando-se pelo conhecimento do Recurso, sem opinar sobre o mérito em razão da ausência de exigência legal. É O
RECURSO PROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.