Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PREVISÃO. LEI Nº 537/1993. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Sabe-se que a licença-prêmio constitui benefício de natureza administrativa e sua concessão subordina-se à existência de previsão legal, como também o momento de sua fruição submete-se ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública; 2. No caso dos autos, constato que o demandante foi admitido em 05.02.2003 (ID 70135814), tendo prestado, até a extinção da licença operada pela Lei 1.528/2021, de maio/2021, 18 anos de efetivo exercício de serviço público, fazendo jus a 03 períodos de licença-prêmio; 3. Apelação Cível e Reexame Necessário conhecidos e desprovidos.
ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e da remessa oficial, mas para negar-lhes provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.