Art. 106 da Lei 537/1993
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 106 da Lei 537/1993
Nenhuma decisão da base cita o art. 106 da Lei 537/1993.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 106 da Lei 537/1993.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoDesembargadora Maria Iraneide Moura Silva Relatora Relatório Cuida-Se de Apelação Cível Interposta Pelo Município de Campublicada em 14/06/2024
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PREVISÃO. LEI Nº 537/1993. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Sabe-se que a licença-prêmio constitui benefício de natureza administrativa e sua concessão…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoDesembargadora Maria Iraneide Moura Silva Relatora Relatório Cuida-Se de Apelação Cível Interposta Pelo Município de Campublicada em 06/06/2024
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PREVISÃO. LEI Nº 537/1993. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Sabe-se que a licença-prêmio constitui benefício de natureza administrativa e sua concessão…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNegado3ª Câmarapublicada em 12/12/2023administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM. LICENÇAS-PRÊMIO. DIREITO ADQUIRIDO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 537/1993 (VIGENTE À ÉPOCA). CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO À ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. ATO…
Ver no tribunalCopiar citação