Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO VERÃO (1989). LEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADOS AO IDEC. COISA JULGADA. ALCANCE NACIONAL DA SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME ÍNDICES FIXADOS EM TESES REPETITIVAS. DECISÃO MANTIDA. A sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9 beneficia todos os poupadores do Banco do Brasil titulares de cadernetas de poupança à época do Plano Verão, independentemente de serem associados ao IDEC, conforme entendimento sedimentado pelo STJ nos Temas 723 e 724. Em cumprimento de sentença coletiva, a correção monetária deve ser calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), aplicando-se o percentual de 42,72% para janeiro de 1989 (Plano Verão). Os juros de mora incidem a partir da citação na Ação Civil Pública (08/06/1993), conforme fixado no Tema 685 do STJ. Eventuais reflexos inflacionários de planos econômicos posteriores ao Plano Verão não configuram ampliação da coisa julgada, mas sim recomposição do valor atualizado, observada a regra da correção monetária plena. Agravo de instrumento desprovido. Decisão mantida. Decisão (acórdão): Acórdão os Senhores Desembargadores à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram da Sessão além do Signatário, os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva e a Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, designada para atuar no Segundo Grau. São Luís/MA, data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (acórdão): Acórdão os Senhores Desembargadores à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.