Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – CONDENAÇÃO DAS APELADAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS CABÍVEL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE. A caracterização de dano moral exige violação aos direitos da personalidade, de modo que afete diretamente a dignidade da pessoa humana. No caso, os danos materiais gerados no imóvel adquirido, embora advindos de vícios na construção, não são passíveis de configuração dos danos morais, pois inexiste comprovação de que a situação experimentada pela apelante extrapolou a barreira do dissabor. Cabível a condenação das apeladas ao pagamento de indenização por danos materiais, pois constatado por meio de prova pericial que o imóvel adquirido pelo autor apresenta danos decorrentes de falhas na execução das obras. Recurso provido em parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.