Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR - PACIENTE IDOSO EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E COM SEQUELAS DE AVC - LESÕES CUTÂNEAS - NECESSIDADE DEMONSTRADA - DEVER DO PODER PÚBLICO DE GARANTIR O DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO CONSTITUCIONALMENTE - URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É obrigação do Estado assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196), sendo solidária a responsabilidade da União, Estados e Municípios. Em sede de cognição sumária, constata-se nos documentos acostados à inicial do processo principal que o agravado, pessoa idosa com 80 (oitenta) anos de idade, é um paciente em estado de vulnerabilidade social e com sequelas de AVC e, também apresenta "perda de peso progressiva e três grandes lesões cutâneas por pressão em região sacral e em regiões dos trocânteres maiores", necessitando do suplemento alimentar para que ocorra um adequado processo de cicatrização de suas lesões. Considerando que restam devidamente preenchidos os requisitos da tutela de urgência, exigidos pelo art. 300 do CPC, a decisão agravada deverá ser mantida. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.