Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. Caso em Exame 1. Ação condenatória ajuizada por servidora pública municipal contra o Município de Mesópolis para obter o pagamento do abono de permanência, desde a data em que implementou as condições para aposentadoria especial até a efetiva aposentadoria. Pedido julgado parcialmente procedente. Apela a autora para ver alterado o termo inicial do benefício. II. Questão em Discussão 2. Determinar o termo inicial do abono de permanência, face à alegação da autora de que já preenchia os requisitos para aposentadoria especial em 05/01/2020, conforme a aplicação da Súmula Vinculante nº 33 e o art. 57 da Lei nº 8.213/91. III. Razões de Decidir 3. A Constituição Federal assegura o direito à aposentadoria especial para servidores que exerçam atividades insalubres, aplicando-se as normas do Regime Geral de Previdência Social na ausência de legislação municipal específica. 4. A reforma previdenciária realizada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 não se aplica automaticamente aos servidores municipais e estaduais, exigindo normatização específica do ente federativo, o que autoriza a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social na ausência de legislação municipal específica, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 33. 5. A ADI 6309, julgada pelo STF, afastou a barreira de idade para a concessão da aposentadoria especial, o que reforça o direito da autora. 6. A autora comprovou o exercício de atividades insalubres por mais de 25 anos, completados em 05/01/2020, conforme laudo pericial, o que lhe confere direito ao abono de permanência desde essa data. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O abono de permanência é devido desde a data em que o servidor preenche os requisitos para aposentadoria especial, na ausência de legislação específica. 2. A aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social é cabível em casos de omissão legislativa municipal, após a EC nº. 103/2019. Legislação Citada: CF/1988, art. 40, §19; Lei nº 8.213/91, art. 57; EC nº 103/2019; EC nº 41/2003; Lei nº 9.494/97, art. 1º-F; CPC, art. 85, §8-A e §16; Lei Complementar do Município de Mesópolis nº 005/2020, art. 52. Jurisprudência Citada: STF, Mandado de Injunção nº 758-6/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, j. 07.07.2008. STF, ADI 6309, j. 03.06.2026. TJSP, Mandado de Injunção nº 168.150-0/0-00, Rel. Reis Kuntz, Órgão Especial, j. 15.04.2011. TJSP, Apelação/Remessa Necessária 1021344-80.2023.8.26.0562, Rel. Décio Notarangeli, 9ª Câmara de Direito Público, j. 28.05.2026.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.