Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA DE MASTOIDECTOMIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE COMPETENTE. RETRATAÇÃO POSITIVA COM ADEQUAÇÃO AO TEMA 793 DO STF. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Extraordinário interposto pelo Município de São Luís/MA contra acórdão que manteve a condenação solidária do Estado do Maranhão e do Município de São Luís ao custeio e realização de cirurgia de mastoidectomia em favor de Anailde Maria da Silva. A decisão se baseou na urgência do caso, atestada por parecer favorável do NATJUS, e na ineficácia das vias administrativas. A Vice-Presidência do Tribunal determinou a reanálise do acórdão anterior à luz do Tema 793 do STF, ensejando juízo positivo de retratação por parte do Relator. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os entes federativos possuem responsabilidade solidária pelo custeio da cirurgia de média/alta complexidade; (ii) estabelecer se é possível e necessário direcionar a execução da obrigação ao ente competente, segundo a repartição de competências do SUS, conforme o Tema 793/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito à saúde, com base nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, impondo dever ao Estado em sentido amplo (União, Estados e Municípios), sendo legítima a responsabilização solidária. 4. A jurisprudência do STF (Tema 793) estabelece que, embora haja solidariedade, é dever do Judiciário direcionar a obrigação ao ente com atribuição primária, segundo a hierarquização e descentralização do SUS, resguardado o direito de regresso. 5. A cirurgia de mastoidectomia, classificada como de média/alta complexidade, é de responsabilidade prioritária do Estado do Maranhão, conforme apontado pela Nota Técnica do NATJUS e manifestação do próprio Município. 6. A manutenção da solidariedade não afasta a necessidade de racionalização da execução, com base nos critérios do SUS, sob pena de violação à tese vinculante do STF e desorganização da gestão orçamentária e administrativa da saúde pública. 7. O parecer técnico do NATJUS e os laudos médicos evidenciam a urgência do procedimento, inviabilizando a aplicação da reserva do possível ou a espera na fila do SUS, em consonância com precedentes do STJ e do TJMA. 8. A antecipação da paciente na fila de espera é legítima diante da gravidade do quadro clínico e da omissão administrativa comprovada, não configurando violação ao princípio da isonomia. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso do Estado do Maranhão desprovido. Recurso do Município de São Luís parcialmente provido, apenas para direcionar o cumprimento da obrigação ao Estado do Maranhão. Teses de julgamento: 1. Os entes federativos possuem responsabilidade solidária nas demandas de saúde, podendo ser demandados isoladamente ou em conjunto. 2. Cabe ao Judiciário, conforme o Tema 793/STF, direcionar o cumprimento da obrigação de fazer ao ente com atribuição primária segundo a organização do SUS, sem prejuízo do direito de regresso. 3. A urgência médica e a omissão administrativa legitimam o afastamento da reserva do possível e da ordem cronológica da fila do SUS. 4. A priorização do paciente em fila de espera do SUS é admissível quando comprovada a gravidade do quadro clínico e a ausência de resposta administrativa.
Recurso do Estado do Maranhão desprovido. Recurso do Município de São Luís parcialmente provido, apenas para direcionar o cumprimento da obrigação ao Estado do Maranhão.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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