Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado para cessar suposto constrangimento ilegal decorrente de decisão que decretou prisão preventiva do paciente, ao argumento de ausência de contemporaneidade e de fundamentação concreta da medida. O pleito liminar foi indeferido inicialmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de Habeas Corpus se mantém relevante, considerando que o paciente obteve a liberdade provisória em outro procedimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O paciente teve a liberdade provisória concedida em sede de liminar nos autos de outro Habeas Corpus. 4. Cessada a causa determinante da impetração, desaparece a necessidade do remédio constitucional, restando prejudicado o pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. O pedido é julgado prejudicado. "1. O habeas corpus é julgado prejudicado quando a coação ilegal cessa ou a liberdade do paciente é alcançada por outra via." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXVIII; CPP, arts. 3º, 647, 659; Regimento Interno do TJGO, art. 157, caput e p.u. Jurisprudências relevantes citadas: [Não há jurisprudências relevantes citadas no texto para o desfecho de perda do objeto.6A
ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, julgar prejudicado o presente habeas corpus, por perda do objeto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.