Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MÉRITO. SERVIDORA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DOS EFEITOS DO TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS, E DETERMINOU PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV, NA FORMA DA LEI. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Precedentes do TJ/CE. - Recurso conhecido e não provido. - Decisão interlocutória mantida.
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3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.