Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. INADMISSÃO DOS EMBARGOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Verificado que o agravante se restringiu a reiterar as razões dos embargos de divergência, sem impugnar o único fundamento da decisão agravada - consistente na aplicação da Súmula n. 315 do STJ -, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ. O princípio da dialeticidade impõe à defesa o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.