Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 282 E 356/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o Recurso Especial, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 282 e 356/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Agravo em Recurso Especial apresentou impugnação específica e suficiente contra todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial; (ii) verificar se é possível superar os óbices das Súmulas 7/STJ e 282 e 356/STF para análise do mérito recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de refutar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182/STJ. 4. A ausência de impugnação aos fundamentos autônomos de inadmissibilidade, como a incidência da Súmula 7/STJ e a falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF), inviabiliza o conhecimento do recurso. 5. A revisão das conclusões fáticas das instâncias ordinárias acerca da legalidade da busca e apreensão e da prova do vínculo associativo demanda reexame do acervo probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. O prequestionamento exige que a tese jurídica tenha sido objeto de efetivo debate no acórdão recorrido, cabendo ao recorrente provocar a manifestação da Corte de origem por meio de embargos de declaração quando verificada omissão, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356/STF. 7. A configuração do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC, demanda a oposição de embargos e a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. : Tese de julgamento 9. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade de Recurso Especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 10. A análise de alegações que demandem reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7/STJ. 11. O prequestionamento, inclusive na forma ficta do art. 1.025 do CPC, exige a efetiva provocação da Corte de origem por embargos de declaração e a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC no Recurso Especial. : RISTJ, arts. 258 e 259; Lei nº 11.343 Dispositivos relevantes citados /2006, arts. 33, § 4º, e 35; CPC, arts. 1.022 e 1.025. : STJ, Súmulas 7 e 182; STF, Jurisprudência relevante citada Súmulas 282 e 356.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa