Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL. NEGATIVA LEGÍTIMA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reembolso integral de despesas médicas no valor de R$ 9.500,00, relativas à realização de cirurgia micrográfica de Mohs, bem como de indenização por danos morais, em razão de negativa administrativa da operadora de plano de saúde. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a negativa de reembolso integral das despesas médicas, em razão da ausência de documentação exigida contratualmente, é ilícita; e (ii) se tal conduta enseja indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A relação entre as partes é de natureza consumerista, aplicando-se o CDC, com interpretação mais favorável ao consumidor, sem afastar o cumprimento das obrigações contratuais mínimas. 4. O reembolso integral de despesas médicas constitui medida excepcional, condicionada à comprovação da inexistência de rede credenciada apta, conforme orientação do STJ. 5. A negativa de reembolso fundamentou-se na ausência de documentação essencial prevista contratualmente, como recibos, relatório médico e laudo anatomopatológico, não suprida pela simples apresentação de nota fiscal. 6. A operadora oportunizou a complementação documental, sem atendimento pela parte autora, caracterizando exercício regular de direito e observância da boa-fé objetiva. 7. A ausência de ilicitude na conduta afasta o dever de indenizar, sendo o inadimplemento contratual, por si só, insuficiente para configurar dano moral. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento “1. É legítima a negativa de reembolso de despesas médicas quando não apresentada a documentação mínima exigida contratualmente. 2. A ausência de reembolso fundada em descumprimento contratual não configura dano moral indenizável.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer e NEGAR provimento à apelação
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.