Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTA PASEP. REDUÇÃO DO SALDO A PARTIR DE 1988. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. COMPLEXIDADE TÉCNICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO SEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. I. Caso em exame Ação inicialmente proposta na Justiça Federal, com posterior remessa à Justiça Estadual em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Após o recebimento dos autos, o juízo estadual proferiu sentença de improcedência, sem permitir às partes manifestação sobre eventual interesse na produção de provas. A demanda versa sobre a evolução do saldo de conta vinculada ao PASEP do autor, sustentando a existência de falhas na aplicação dos índices legais de atualização monetária, com apontamento de déficit superior a R$ 95 mil. Alega-se variação abrupta entre microfilmes e extratos bancários, com possível má gestão dos recursos pela instituição financeira. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o julgamento antecipado da lide, sem a abertura da fase de instrução e realização de prova pericial contábil, configura cerceamento de defesa; e (ii) saber se a matéria discutida, envolvendo análise de documentos bancários antigos e recentes, demanda conhecimento técnico que justifique a produção de prova especializada para apuração do saldo efetivo da conta PASEP. III. Razões de decidir A ausência de manifestação das partes sobre o interesse na produção de provas e a posterior extinção do feito com julgamento de mérito configura ofensa ao contraditório e à ampla defesa. A matéria possui complexidade técnica, exigindo perícia contábil para verificação da regularidade dos lançamentos e da aplicação correta dos índices de correção monetária, sobretudo em razão do longo período em análise. O indeferimento da produção da prova pericial contábil constitui error in procedendo, sendo indispensável a anulação da sentença para o regular prosseguimento da instrução. Precedentes deste Tribunal reforçam que a ausência de prova técnica em ações sobre o PASEP, quando necessária, impede o julgamento antecipado e impõe a nulidade da decisão. IV. Dispositivo e tese Sentença anulada de ofício. Determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para a reabertura da fase de instrução, oportunizando-se às partes a indicação das provas que pretendem produzir, notadamente a perícia técnica contábil. Tese de julgamento: “1. A ausência de produção de prova técnica essencial para a apuração de valores em conta vinculada ao PASEP constitui cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da sentença e o retorno dos autos para regular instrução do feito.” “2. A realização de perícia contábil mostra-se imprescindível em demandas que envolvem análise de evolução histórica de saldos e aplicação de índices legais de atualização monetária.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370 e 373, I; CC/2002, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1150; STJ, Súmula 42; TJ-BA, Apelação Cível nº 8075675-48.2019.8.05.0001, Rel. Des. Josevando Souza Andrade, j. 02.04.2025.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em ANULAR A SENTENÇA DE OFÍCIO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.