Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA NATURAL. NECESSIDADE DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO. RENDIMENTOS INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Jamilson de Souza Correia contra decisão do Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas, que indeferiu integralmente o pedido de gratuidade da justiça no processo nº 8006556-28.2025.8.05.0150, sob o fundamento de inexistência de comprovação de insuficiência de recursos, determinando o recolhimento das custas sob pena de indeferimento da inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento da gratuidade da justiça poderia ocorrer sem prévia intimação do agravante para comprovar sua hipossuficiência; (ii) estabelecer se, à luz dos documentos juntados, o agravante demonstra insuficiência de recursos apta à concessão do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de insuficiência financeira da pessoa natural prevista no art. 99, § 3º, do CPC tem natureza relativa, mas só pode ser afastada quando o juiz indica elementos concretos nos autos que demonstrem a inexistência dos requisitos para a gratuidade. 4. O art. 99, § 2º, do CPC exige que, antes de indeferir o benefício, o magistrado determine à parte a comprovação da insuficiência de recursos, quando houver dúvida razoável, conforme reafirmado pelo REsp 2055899/MG (STJ). 5. O indeferimento sem indicação de fundamentos concretos e sem prévia intimação para apresentação de documentos viola o procedimento legal e a presunção relativa prevista no CPC. 6. Os documentos apresentados pelo agravante — comprovação de atividade informal de chaveiro, ausência de declaração de imposto de renda, rendimentos inferiores a três salários mínimos e declaração de insuficiência — evidenciam situação econômica compatível com a concessão da gratuidade, conforme precedentes do TJBA. 7. O CPC adota como parâmetro não o estado de pobreza, mas a insuficiência de recursos, permitindo a concessão da gratuidade a quem não possa arcar com as custas sem prejuízo próprio ou familiar. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 931 e 937, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2055899/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.06.2023, DJe 27.06.2023; TJBA, AI 80083378920218050000, Rel. João Augusto Alves de Oliveira Pinto, pub. 19.05.2021; TJBA, AI 80096932220218050000, Rel. Marielza Maués Pinheiro Lima, pub. 07.12.2021.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em dar provimento ao recurso, pelas razões que integram o voto condutor
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.