Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUTOMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO – AUSÊNCIA DE REGISTRO JUNTO AO DETRAN – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, pois o veículo objeto do contrato se encontra em nome de terceiro. Uma vez verificado que o veículo objeto do contrato de alienação fiduciária se encontra registrado em nome de terceiro, somada à inercia da Instituição Financeira em demonstrar que se trata do antigo proprietário do bem, resta inviabiliza a busca e apreensão pretendida. Ademais, sequer há registro da alienação fiduciária do veículo junto à repartição competente para o licenciamento, nos moldes do art. 1.361, § 1º, do Código Civil. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.