Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO DE SANEAMENTO – SERVIÇO DE TELEFONIA – CONTRATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TEORIA FINALISTA MITIGADA – VULNERABILIDADE TÉCNICA CONFIGURADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A teoria finalista, adotada como regra pelo Código de Defesa do Consumidor, pode ser mitigada para admitir a incidência da legislação consumerista nas relações entre pessoas jurídicas, sempre que demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica da contratante em face do fornecedor, ainda que não seja ela, tecnicamente, a destinatária final do produto ou serviço, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. II. Hipótese em que a controvérsia envolve a legitimidade de cobrança de multa por alegada quebra de fidelização, discutindo-se a existência e as condições da relação contratual, cujos documentos, registros sistêmicos e gravações encontram-se sob o domínio da operadora de telefonia, evidenciando-se a hipossuficiência técnica da autora para a produção da prova. III. A usuária dos serviços de telefonia, ainda que pessoa jurídica, deles se utiliza como destinatária final, autorizando-se, à luz da teoria finalista mitigada, o reconhecimento da relação de consumo e a inversão do ônus da prova. IV. Recurso conhecido e não provido
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.