Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA SEM RECOLHIMENTO DOMICILIAR OBRIGATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. Caso em exame. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de detração, na pena privativa de liberdade, do período em que o agravante permaneceu submetido à monitoração eletrônica. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se o período de monitoração eletrônica, sem decisão judicial expressa que imponha recolhimento domiciliar em horários determinados, pode ser detraído da pena privativa de liberdade, à luz do CP, art. 42, e do Tema Repetitivo nº 1.155/STJ. Razões de decidir. A detração prevista no CP, art. 42, alcança prisões provisória e administrativa e medida de segurança; por interpretação evolutiva, o STJ, no Tema Repetitivo nº 1.155, admite sua incidência sobre medidas cautelares diversas da prisão quando houver limitação efetiva e significativa ao status libertatis, notadamente por recolhimento domiciliar obrigatório em horário determinado. No caso, a decisão que substitui a prisão preventiva por cautelares diversas impõe uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca, sem fixar obrigação de recolhimento domiciliar noturno ou em finais de semana, inexistindo decisão judicial impondo restrição concreta em períodos definidos. A alegação de que teria sido imposto recolhimento noturno e em finais de semana não encontra respaldo nos autos, pois a decisão agravada registra expressamente que não houve fixação de horário para recolhimento domiciliar. O mandado de monitoração possui natureza instrumental e administrativa e não pode inovar ou ampliar restrições não impostas judicialmente, sob pena de violação à reserva de jurisdição. A monitoração eletrônica sem intervalo de recolhimento domiciliar obrigatório não configura restrição à liberdade de locomoção apta a ensejar detração, conforme orientação do STJ. O pedido subsidiário de expedição de ofício à UMMVE é desnecessário, pois as informações da Central de Monitoramento (seq. 81.1) e a decisão agravada são suficientes para formar convicção sobre a inexistência de imposição judicial de recolhimento noturno. Dispositivo. Agravo em execução penal conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. A detração do período de medidas cautelares diversas da prisão pressupõe decisão judicial expressa que imponha limitação efetiva e significativa ao status libertatis, como recolhimento domiciliar obrigatório em horários determinados (Tema Repetitivo nº 1.155/STJ); 2. A monitoração eletrônica sem imposição judicial de recolhimento domiciliar em períodos definidos tem natureza instrumental de fiscalização e não enseja detração da pena; 3. Ato administrativo de monitoração eletrônica não pode ampliar restrições não impostas na decisão judicial, por força da reserva de jurisdição". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 197; CP, art. 42; CPP, arts. 282 e 319; e CF/1988, art. 5º, inc. II.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.