Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO. DEVOLUÇÃO POR ENDEREÇO INSUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. TEMA REPETITIVO 1.132 DO STJ. SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Grajaú - MA, na Ação de Busca e Apreensão, movida contra Edinael Silva de Sousa. Inicial (ID 48864195) - A Parte Autora informou o inadimplemento das parcelas do consórcio com Alienação Fiduciária do veículo Honda Pop 110i desde 14/02/2022, apresentou a notificação extrajudicial e requereu a liminar de Busca e Apreensão do bem com a procedência final da ação. Sem Contestação apresentada, em virtude da extinção prematura do processo. Sentença (ID 48864212) - O Juízo de base julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por considerar ausente a comprovação da mora diante da devolução do aviso de recebimento com o motivo de endereço insuficiente. Razões do Apelante (ID 48864228) - O Apelante sustentou que a notificação foi enviada ao endereço constante do contrato e que o Tema 1.132 do STJ dispensa a prova do recebimento, pleiteando a anulação da Sentença para o prosseguimento do feito. Sem Contrarrazões apresentadas, em razão da relação processual não ter sido aperfeiçoada. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 51377938) - Manifestou-se pelo conhecimento, sem intervenção no mérito. É O
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.