Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. Constatado que o magistrado a quo proferiu sentença no feito em que foi proferida a decisão impugnada, relacionada a tutela provisória de urgência, resta prejudicada a apreciação do agravo de instrumento pelo Tribunal, tornando-se inútil e desnecessário o inconformismo manejado, eis que passou a prevalecer o comando sentencial 2. Agravo prejudicado. DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela DATA OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA. contra decisão que indeferiu pedido de liminar formulado nos autos da tutela antecipada de caráter antecedente nº 0804440-47.2023.8.10.0001, proposta em face da EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA (EMAP), ora agravada. Tal pedido urgente foi formulado nos seguintes termos: “A concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 297 do CPC, reconhecendo a ilegalidade do processo de concessão e determinando que a requerida/Emap suspenda imediatamente a concessão da área à Copisi/Copi e que o espaço volte a ser dedicado exclusivamente aos contêineres e outras cargas, não podendo esta última realizar obras e utilizar o espaço até o trânsito em julgado [...]”. Após apresentação de contrarrazões, o pedido de tutela antecipada recursal foi indeferido (decisão de ID 26032057). Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pelo desprovimento do recurso (ID 27230362). É o relato do essencial. Decido. O agravo de instrumento em análise foi interposto contra decisão proferida em primeiro grau, na qual foi indeferido pedido de tutela antecipada em favor da parte ora agravante. Ocorre que, ao que se observa na movimentação do feito originário em primeiro grau (processo nº. 0804440-47.2023.8.10.0001 – PJe), já foi ali proferida sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual (ID 110239949 dos autos originários). Portanto, vê-se que há perda do objeto do presente agravo de instrumento, pois não resta qualquer interesse recursal na análise acerca da decisão anterior de tutela antecipada após a prolação da sentença extintiva. Nesse sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. [...] 3. É entendimento assente no STJ que, proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória. 4. Assim, ocorreu a perda do objeto do Recurso Especial, em face do julgamento do processo principal. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.167.654/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27.3.2018; AgInt nos EDcl no REsp 1.390.811/AM, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26.6.2017; REsp 1.383.406/ES, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 7.11.2017; AgRg no AREsp 555.711/PB, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 20.10.2016; e AgInt no AgInt no AREsp 774.844/BA, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7.8.2018. [...] 6. Recurso Especial prejudicado. (REsp 1676515/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 03/08/2021) ANTE O EXPOSTO, diante da falta de interesse recursal superveniente, nos termos do artigo 932[1], inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento interposto. Publique-se. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator [1] CPC, art. 932. Incumbe ao Relator: [...] III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.