Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL. MERO DISSABOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais ajuizada em face do Banco Bradesco S/A. A sentença declarou a nulidade do contrato que deu origem a descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora, determinou a suspensão dos descontos e condenou o banco à restituição dos valores descontados, de forma simples até 30/03/2021 e dobrada a partir de 31/03/2021. O pedido de indenização por danos morais foi indeferido. O apelante sustenta que os descontos indevidos ensejam reparação extrapatrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a cobrança indevida de serviços bancários não contratados, sem inscrição em cadastros de inadimplentes e sem expressiva repercussão econômica, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dano moral exige a comprovação de lesão ao patrimônio jurídico da vítima, com efetiva ofensa à honra, imagem ou integridade psíquica, sendo insuficiente a simples ocorrência de ato ilícito. 4. A cobrança indevida foi comprovada, mas os valores descontados (R$ 15,45 e R$ 32,14) são ínfimos e não comprometeram o sustento do apelante, não configurando lesão relevante à sua dignidade. 5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a mera cobrança indevida, sem inscrição nos cadastros de inadimplentes ou restrição de crédito, não gera dano moral in re ipsa. 6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado também reconhece que descontos de pequeno valor em benefício previdenciário, sem impacto significativo na subsistência do consumidor, constituem mero aborrecimento, não ensejando reparação moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cobrança indevida de serviços bancários não contratados, sem inscrição nos cadastros de inadimplentes e sem impacto econômico significativo, não configura dano moral indenizável, tratando-se de mero dissabor. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1251544/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/05/2019, DJe 21/06/2019; TJ-CE, Apelação Cível 0201002-18.2023.8.06.0084, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia, 1ª Câmara Direito Privado, j. 21/08/2024. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data constante no sistema. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator
Recurso desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Carlos Augusto Gomes Correia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.