Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ARE no RE no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 57.703 - DF (2015/0058677-1) DECISÃO Vistos. Cuida-se de agravo em recurso extraordinário interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática de minha relatoria que não admitiu o apelo extremo nos termos da seguinte ementa (fls. 4.204/4.213, e-STJ): "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFRONTA AO ART. 5º, INCISO LIV, DA CARTA MAGNA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INÉPCIA DA INICIAL. SÚMULA 179/STF. VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO EM PARTE E PARCIALMENTE INADMITIDO. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual mantenho inalterado o decisum. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 4.254/4.266 e 4.291, e-STJ). Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de março de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
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O STJ RHC 57.703 é citado por 13 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de ARE em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.