Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem denegada. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Weverton Martins da Silva, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Epitácio, alegando constrangimento ilegal pela decisão que indeferiu a revogação da prisão preventiva. O paciente foi preso em flagrante por transportar aproximadamente 4.380 kg de maconha, ocultada em carga lícita de erva-mate, com promessa de receber R$ 10.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar a legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do caso, além da possibilidade de substituição por prisão domiciliar ou medidas cautelares diversas. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, como a quantidade de droga, forma de ocultação e transporte interestadual, evidenciando gravidade concreta da conduta e risco à ordem pública. 4. As condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a custódia cautelar quando há elementos concretos justificadores. A substituição por prisão domiciliar não prospera, pois não há comprovação de doença grave que justifique tal medida. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A quantidade e natureza da droga, associadas às circunstâncias concretas de apreensão, constituem fundamento idôneo para manutenção da prisão preventiva. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando há elementos concretos justificadores. Legislação Citada: Código de Processo Penal, arts. 312, 318, II, 319. Lei nº 11.343/06, arts. 33, caput, 40, V.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Eduardo de Almeida Sorci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.