Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO À SAÚDE – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO PADRONIZADO PELO SUS – TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) – RESPONSABILIDADE DO ESTADO E SUBSIDIARIEDADE DO MUNICÍPIO – CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu, em parte, pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer, proposta com o objetivo de compelir os entes públicos ao fornecimento de procedimento cirúrgico específico: endoprótese não convencional modular de fêmur distal com componente tibial, em razão de grave fratura exposta no fêmur direito (CID S72). A parte agravante apresentou documentação médica robusta, subscrita por ortopedista da rede pública, demonstrando a imprescindibilidade do procedimento e a inexistência de alternativa terapêutica eficaz ofertada pelo SUS, bem como sua inclusão no SISREG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a possibilidade de concessão de tutela de urgência para obrigar o Estado de Mato Grosso do Sul a custear o referido procedimento cirúrgico, ainda que não padronizado pelo SUS, mediante Tratamento Fora do Domicílio (TFD) ou, em caso de inviabilidade, na rede privada de saúde, bem como a extensão da responsabilidade do Município de Campo Grande. III. RAZÕES DE DECIDIR A probabilidade do direito foi evidenciada pela presença dos requisitos estabelecidos no Tema 106 do STJ, como a comprovação médica da necessidade do procedimento, a ineficácia dos tratamentos oferecidos pelo SUS e a situação de vulnerabilidade do paciente. O perigo de dano restou demonstrado pela iminência de sequelas permanentes e risco de óbito por trombose venosa profunda, caso não realizada a cirurgia, tendo em vista o tempo de espera já superior a 180 dias, ultrapassando o limite de razoabilidade fixado no Enunciado 93 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ. O parecer do NAT-Jus reconheceu a urgência da cirurgia e a viabilidade de realização do procedimento via TFD, com responsabilidade atribuída ao Estado de Mato Grosso do Sul. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: É cabível a concessão de tutela de urgência para determinar a realização de procedimento cirúrgico não padronizado pelo SUS quando comprovada sua imprescindibilidade, a ausência de alternativa terapêutica eficaz na rede pública e o risco de dano irreparável à saúde do paciente. A responsabilidade pela efetivação do tratamento médico, inclusive por meio de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), é do ente estadual, recaindo ao ente municipal obrigação subsidiária, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 793 da Repercussão Geral. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 23, II, e 196 a 198; CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855178/MG, Rel. Min. Luiz Fux, j. 23.03.2022 (Tema 793 da RG); STJ, REsp 1657156/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 25.04.2018 (Tema 106 dos Recursos Repetitivos). Enunciado 93 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.