Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I.CASO EM EXAME 1)Trata-se de embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que declarou a essencialidade de maquinários agrícolas e assegurou sua posse pelos recuperandos durante o stay period. 2) O embargante sustenta omissão quanto à necessidade de explicitar que, encerrado o prazo de blindagem da recuperação judicial, os credores extraconcursais poderiam exercer automaticamente suas prerrogativas contratuais e legais, independentemente de nova decisão judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) A controvérsia consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não se manifestar expressamente sobre os efeitos do término do stay period quanto à cessação da essencialidade dos bens e retomada dos direitos dos credores extraconcursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo meio adequado para rediscussão do julgado. 5) Não se verifica omissão no acórdão, pois a matéria suscitada pelo embargante – relativa à cessação automática da essencialidade após o stay period – não foi objeto de devolução no agravo de instrumento, estando, portanto, fora dos limites da cognição recursal. 6) A atuação do Tribunal, em sede de agravo, está adstrita ao princípio da devolutividade, restringindo-se às questões efetivamente impugnadas. 7) A pretensão deduzida nos embargos revela tentativa de rediscutir matéria já decidida ou de introduzir questão nova, o que é incompatível com a finalidade dos aclaratórios. 8) O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, bastando a exposição de fundamentos suficientes para a solução da controvérsia. 9) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado nem à reapreciação de matéria já decidida, salvo nas hipóteses legais. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Não há omissão quando o acórdão deixa de se manifestar sobre matéria que não foi devolvida à apreciação do Tribunal no recurso originário, em observância ao princípio da devolutividade. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à introdução de questões novas, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. A ausência de enfrentamento de todos os argumentos das partes não configura vício quando a decisão apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.